Declaração de Bogotá
Os líderes dos Estados Partes do Tratado de Cooperação Amazônica (TCA), reunidos na cidade de Bogotá, em 22 de agosto de 2025:
Reafirmando os princípios consagrados no TCA, assim como os compromissos assumidos em reuniões presidenciais e ministeriais anteriores, em particular os contidos na Declaração de Belém, adotada na IV Reunião de Presidentes dos Estados Partes do TCA, e na Declaração de Brasília, adotada durante a XIV Reunião Ordinária de Ministros das Relações Exteriores, em novembro de 2023, e na Declaração de Cali, adotada durante a Reunião Extraordinária de Ministros das Relações Exteriores realizada em outubro de 2024, e na Declaração de Paramaribo, adotada na XV Reunião Ordinária de Ministros das Relações Exteriores, em fevereiro de 2025;
Reconhecendo que a implementação da Declaração de Belém permitiu a adoção de vinte e nove resoluções durante a XIV Reunião Ordinária de Ministros das Relações Exteriores, as quais foram matéria de deliberações nas diversas instâncias da Organização, assim como a aprovação de novas decisões na Reunião Extraordinária de Ministros das Relações Exteriores, realizada na cidade de Bogotá, em 21 de agosto de 2025, que permitem continuar com a implementação dos compromissos assumidos na IV Reunião de Presidentes;
Conscientes da urgência do objetivo comum de proteger e conservar a Amazônia, combater a pobreza e a desigualdade na região amazônica, e com o propósito de unificar esforços para continuar com a implementação dos compromissos assumidos na Declaração de Belém de 2023 por meio de ações que visem a promover o desenvolvimento sustentável, integral e inclusivo da região amazônica;
Reafirmando os princípios contidos nos Acordos Ambientais Multilaterais retomados no texto da Declaração de Belém, de 2023, assim como no Pacto para o Futuro das Nações Unidas, de 2024;
Reconhecendo a necessidade de abordar de forma integral os desafios que a região amazônica enfrenta, incluindo a crise climática; avançar para uma transição energética justa, ordenada e equitativa; o aumento da desigualdade, da pobreza e da fome; a poluição; a perda acelerada da biodiversidade; o desmatamento; a expansão de economias ilegais; o crime organizado transnacional e a vulnerabilidade socioambiental da região amazônica e de suas populações, incluindo os Povos Indígenas e as comunidades locais e tradicionais, assim como a urgência de tomar medidas para a proteção, conservação e manejo sustentável da Amazônia para evitar o ponto de não retorno, de acordo com as realidades e normas dos países membros;
Destacando a riqueza e o potencial dos recursos da biodiversidade amazônica, incluindo os frutos nativos da Amazônia, para o desenvolvimento sustentável, a soberania e segurança alimentar e nutricional e a proteção cultural e dos Povos Indígenas e comunidades locais e tradicionais, de acordo com a legislação e políticas nacionais relevantes, protocolos fitossanitários e instrumentos internacionais e regionais na matéria;
Conscientes da urgência de continuar implementando, de forma plena e efetiva, as decisões políticas plasmadas na Declaração de Belém, por meio de uma agenda de cooperação solidária e respeitosa da soberania e jurisdição dos países membros, que fortaleça as capacidades nacionais e articule esforços para a proteção da Amazônia e a garantia dos direitos de seus povos; em um ambiente de paz, estabilidade e justiça, promovendo o respeito mútuo e a cooperação internacional, livre de ações que possam gerar tensões ou afetar a estabilidade global, e que sejam contrárias aos princípios do direito internacional, livre de ameaças, agressões e de medidas unilaterais, inclusive as coercitivas, que restrinjam o comércio sob o pretexto de combater as mudanças climáticas ou proteger o meio ambiente;
Considerando a necessidade de promover práticas sustentáveis de produção agrícola na Amazônia por meio de mecanismos como os sistemas agroflorestais e silvipastoris, os quais oferecem a oportunidade de aumentar a renda e melhorar os meios de subsistência das populações que habitam a região amazônica, incluindo os Povos Indígenas e comunidades locais e tradicionais, de acordo com a realidade de cada Estado Parte, levando em conta que essas práticas conservam o meio ambiente e diversificam a economia rural por meio de incentivos e apoio técnico, reconhecendo e fortalecendo assim seu trabalho;
Reconhecendo o trabalho e os avanços alcançados durante o Workshop Regional sobre Mercúrio nos Países Andinos e Amazônicos, organizado pela Comunidade Andina e pela Organização do Tratado de Cooperação Amazônica, assim como a importância de continuar trabalhando de forma coordenada, trocando experiências, conhecimentos e melhores práticas, com vistas a desenvolver iniciativas que permitam abordar a questão do mercúrio na Amazônia, facilitando o acesso das comunidades afetadas, incluindo os Povos Indígenas e os territórios tradicionais, a informações sobre riscos à saúde; e a implementação de programas de monitoramento ambiental com foco na contaminação por mercúrio resultante de atividades ilegais;
Destacando o valor fundamental da OTCA como o principal mecanismo intergovernamental de cooperação que reúne todos os países amazônicos para articular respostas coletivas aos desafios comuns na Amazônia, com base em uma visão compartilhada da região amazônica e das pessoas que a habitam;
Reconhecendo a relevância da água como fonte de vida na Região Amazônica e a necessidade de continuar promovendo sua gestão sustentável, no marco dos esforços nacionais e regionais na Amazônia;
Reconhecendo a conveniência de promover a participação social no âmbito da OTCA, em linha com os mandatos da Declaração de Belém;
DECIDIRAM O SEGUINTE:
CELEBRAR o 45º aniversário da entrada em vigor do Tratado de Cooperação Amazônica, que atesta a importância e atualidade da cooperação amazônica e o impulso dado pelos países membros ao fortalecimento desse processo;
REFORÇAR com urgência as ações que os países amazônicos vêm realizando diante da crise climática, articulando ações nacionais climáticas informadas, ambiciosas e coerentes para cumprir os objetivos do Acordo de Paris, para a proteção da Amazônia, e considerando iniciativas no âmbito regional, quando apropriado, com base no melhor conhecimento científico disponível sobre a Amazônia, integrado aos sistemas de conhecimento tradicional e saberes ancestrais dos Povos Indígenas e comunidades locais e tradicionais;
REFORÇAR as ações coordenadas para garantir o direito humano à água potável e saneamento, o equilíbrio e a harmonia com os ecossistemas relacionados à água e seu equilíbrio saudável com as necessidades alimentares e energéticas na Amazônia;
RECONHECER o potencial dos sistemas de produção agrícola sustentável, incluindo, entre outros, os sistemas agroflorestais e silvipastoris, e o manejo sustentável das florestas e dos solos para oferecer aos pequenos agricultores, Povos Indígenas e comunidades locais e tradicionais a oportunidade de melhorar seus meios de subsistência e contribuir para a resiliência climática na Amazônia;
AVANÇAR em direção a uma transição energética justa, ordenada e equitativa, levando em conta as circunstâncias e capacidades nacionais, com base na implementação da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e do Acordo de Paris adotado em seu marco, incluindo a implementação dos chamados feitos pelo primeiro Balanço Global estabelecido na decisão 1/CMA.5, entre outros, e promovendo modelos de desenvolvimento sustentável na Amazônia, com a participação ativa dos Povos Indígenas e comunidades locais e tradicionais;
ENCORAJAR a Organização do Tratado de Cooperação Amazônica a continuar unindo esforços com a Comunidade Andina e outros mecanismos sub-regionais para avançar no desenvolvimento de iniciativas e projetos que permitam abordar, de maneira coordenada, aspectos relacionados ao mercúrio;
EXPRESSAR nosso firme compromisso de continuar avançando na implementação da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e do Acordo de Paris, adotado em seu âmbito, incluindo, quando apropriado, o fortalecimento de ações para deter e reverter o desmatamento e aumentar a resiliência climática, em linha com o primeiro Balanço Global do Acordo de Paris, as Contribuições Nacionalmente Determinadas, os Planos Nacionais de Adaptação e as Estratégias de Desenvolvimento de Baixo Carbono de Longo Prazo, por meio de metas quantificáveis, com base na melhor evidência científica disponível, levando em conta o objetivo no âmbito do Tratado de Cooperação Amazônica de evitar o ponto de não retorno na Amazônia, por meio da promoção do desenvolvimento sustentável, incluindo a conservação da biodiversidade;
REAFIRMAR nosso compromisso com a preservação das florestas tropicais nos países da região amazônica, pois estamos convencidos de que nossas florestas e as de outros países em desenvolvimento podem ser centros de desenvolvimento sustentável e fontes de soluções para os desafios da sustentabilidade e baseadas na natureza, especialmente no conhecimento ancestral dos Povos Indígenas e comunidades locais e tradicionais em termos de reconhecimento de suas contribuições para o combate às mudanças climáticas e à perda de biodiversidade, por meio do estabelecimento de mecanismos inovadores que conciliem os direitos humanos, a promoção de serviços ecossistêmicos e a conservação e uso sustentável da biodiversidade;
APOIAR o lançamento do Fundo Florestas Tropicais para Sempre (TFFF) em Belém durante a COP30, reconhecendo que será um mecanismo inovador concebido para mobilizar financiamento de longo prazo, baseado em resultados, para a conservação das florestas tropicais amazônicas e de outros países em desenvolvimento, encorajando potenciais países investidores a anunciar contribuições substanciais, a fim de garantir a capitalização do fundo e sua pronta operacionalização;
REAFIRMAR a urgência de proteger integral e diferenciadamente aos Povos Indígenas em Isolamento e Contato Inicial (PIACI) nos países membros onde corresponda, reconhecendo sua importância como parte insubstituível da diversidade cultural e biológica amazônica, e salvaguardando suas vidas, territórios e autodeterminação por meio de ações nacionais e regionais coordenadas, respeitados os princípios de não contato, precaução e intangibilidade, e evitando qualquer atividade que ponha em risco sua integridade;
REAFIRMAR a necessidade de fortalecer os instrumentos de gestão do patrimônio cultural imaterial e implementar a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial da UNESCO, buscando garantir a proteção dos sistemas de conhecimento tradicional e saberes ancestrais dos Povos Indígenas e comunidades locais e tradicionais;
RECONHECER a importância dos diferentes ecossistemas amazônicos, tanto terrestres quanto aquáticos, incluindo pântanos e manguezais na região amazônica, como ecossistemas essenciais para a conservação da biodiversidade, regulação hídrica, segurança alimentar, mitigação climática e resiliência climática;
SAUDAR os avanços alcançados, no âmbito da OTCA, nas discussões sobre a promoção de uma economia orientada ao desenvolvimento sustentável na Amazônia, incluindo a bioeconomia; reconhecer os avanços alcançados na construção da Estratégia para uma Economia Sustentável na Região Amazônica, de acordo com os mandatos da Declaração de Belém; e reiterar o compromisso dos países membros de continuar fortalecendo a coordenação, cooperação, implementação e acompanhamento da Estratégia, com o objetivo de gerar benefícios duradouros para a região e suas populações;
REAFIRMAR nosso forte compromisso de apoiar o sucesso da 30ª Conferência das Partes (COP30) da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), a ser realizada em Belém do Pará em 2025, e de trabalhar, no âmbito da Convenção, para promover resultados que respondam às nossas prioridades comuns como países amazônicos;
DESTACAR o progresso feito pelos Grupos de Trabalho, Comissões Especiais e outros órgãos da OTCA, que foram incluídos na Declaração de Belém, de agosto de 2023, e INSTRUIR as autoridades competentes de nossos Estados a acelerar os esforços para implementar os compromissos da Declaração de Belém e o conteúdo desta declaração;
SAUDAR a reativação da Comissão Especial de Saúde da Amazônia (CESAM) e a disposição de continuar avançando na elaboração de seu Plano de Trabalho e no estabelecimento de suas subcomissões;
REAFIRMAR a importância de implementar o disposto pela RES/XIV MRE-OTCA/15 em relação ao Fórum de Cidades Amazônicas, para que sirva como uma plataforma de cooperação entre as autoridades locais dos Estados Partes, incorporada à estrutura da OTCA;
SAUDAR o processo de reativação do mecanismo de cooperação entre a OTCA e a Associação das Universidades Amazônicas – UNAMAZ, em cumprimento à Declaração de Belém, com ênfase especial no Plano Estratégico 2025-2030, aprovado pelo Conselho Diretivo da entidade;
ACOLHER com beneplácito a aprovação da base e da estrutura do Mecanismo Amazônico dos Povos Indígenas, considerando que esta instância será um espaço para fortalecer e promover o diálogo entre os Governos e os Povos Indígenas da Amazônia;
CONTINUAR o diálogo sobre perspectivas comuns em relação à implementação do Artigo 6.8 sobre abordagens não baseadas no mercado, incluindo a possibilidade de estabelecer um Mecanismo Amazônico Conjunto de Mitigação e Adaptação para a Gestão Integral e Sustentável das Florestas, no marco da Decisão 16/CP. 21 da UNFCCC;
AVANÇAR na definição e estabelecimento do Mecanismo Financeiro da OTCA, com base na resolução aprovada pela Reunião Extraordinária de Ministros das Relações Exteriores sobre o assunto, a fim de dar continuidade aos esforços para implementar e fortalecer a cooperação amazônica no marco da OTCA;
REAFIRMAR nosso apoio à Comissão Especial de Segurança Pública e Atividades Ilegais Transfronteiriças e Transnacionais na Região Amazônica, criada por meio da Resolução RES/XIV/MRE-OTCA/09, para promover a implementação dos compromissos assumidos no capítulo sobre cooperação policial, judicial e de inteligência na luta contra as atividades ilegais transfronteiriças na região amazônica, incluídos crimes ambientais, ameaças a defensores e violações de direitos humanos por meio de ações coordenadas de segurança e justiça da Declaração de Belém;
EXPRESSAR preocupação com o aumento e o alcance dos crimes ambientais, em particular o tráfico de fauna e flora silvestres e a mineração ilegal, e DESTACAR a necessidade de fortalecer a cooperação e o marco regulatório global na matéria, à luz da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (UNTOC);
COINCIDIR na necessidade de seguir apoiando o processo de negociação das propostas de um ou mais protocolos para a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (UNTOC), inclusive no âmbito do grupo intergovernamental de peritos de composição aberta sobre os crimes que afetam o meio ambiente;
RESPALDAR o estabelecimento e os objetivos da Rede Amazônica de Autoridades Florestais, seu Plano de Trabalho e Regras e Parâmetros Operacionais desenvolvidos durante sua Primeira Reunião, e SAUDAR que o Peru ocupe a Presidência da Rede para o período 2025-2027;
FORTALECER, no âmbito da Comissão Especial de Segurança Pública e Crime Transfronteiriço e Transnacional na Região Amazônica, a cooperação técnica entre os países membros para a troca de informações, experiências e melhores práticas na rastreabilidade do ouro, reconhecendo as ligações entre a mineração ilegal e a perda de biodiversidade e outras ameaças ambientais que afetam a região amazônica;
SAUDAR o restabelecimento da Comissão Nacional Permanente da Amazônia no Estado Plurinacional da Bolívia e CELEBRAR o funcionamento pleno e contínuo das Comissões Nacionais Permanentes da Venezuela, Peru e Equador;
ENCORAJAR os Estados Partes do Tratado de Cooperação Amazônica a continuar com a reativação e o fortalecimento de suas respectivas Comissões Nacionais Permanentes;
REAFIRMAR o compromisso de continuar trabalhando em foros multilaterais para finalizar as negociações de um instrumento global juridicamente vinculante sobre a poluição por plásticos, incluindo no ambiente marinho, e considerar e coordenar, quando apropriado, iniciativas regionais concretas e eficazes para por fim à poluição por plásticos, com o objetivo de proteger a saúde humana e dos ecossistemas;
RECONHECER a interdependência entre a perda de biodiversidade e as mudanças climáticas, e ORIENTAR as estratégias regionais para aumentar as sinergias entre a biodiversidade e as medidas climáticas, que busquem a conservação, restauração e uso sustentável dos ecossistemas amazônicos, ao mesmo tempo que contribuam para a adaptação e mitigação das mudanças climáticas;
AVANÇAR na adoção do Protocolo de Emenda ao Tratado de Cooperação Amazônica, que estabelece a Reunião de Presidentes como a mais alta instância da OTCA para reflexão, tomada de decisões e adoção de prioridades político-estratégicas de especial importância para a cooperação amazônica;
REAFIRMAR a importância do fortalecimento institucional da OTCA e de sua Secretaria Permanente, em termos de capacidades técnicas, humanas e financeiras para o cumprimento efetivo dos mandatos outorgados, intensificando o compromisso e o esforço dos Estados membros para consolidar uma estrutura operacional eficiente e sustentável;
ACOLHER, com beneplácito, a realização dos Diálogos Amazônicos (Bogotá, 18 a 20 de agosto de 2025), nos quais participaram representantes de diferentes setores das sociedades dos Estados Partes; TOMAR NOTA de suas conclusões, que serão consideradas pela Reunião de Ministros das Relações Exteriores para decidir sobre sua progressiva implementação e incorporação nas áreas de trabalho da OTCA; e INSTRUIR a que essas reuniões continuem a ser realizadas, de acordo com as capacidades de cada país, como parte do processo preparatório para as reuniões presidenciais;
AGRADECER à República do Equador pela proposta de convocar e organizar a VI Reunião de Presidentes dos Estados Partes do Tratado de Cooperação Amazônica em 2027, o que reafirma seu compromisso com a Amazônia por meio do trabalho conjunto e coordenado com os países membros da OTCA;
EXPRESSAR seu agradecimento ao Governo da Colômbia por sua hospitalidade e sua oferta de acolher a V Reunião de Presidentes dos Estados Partes do TCA, assim como à Secretaria Permanente por seu apoio na realização desta reunião;
Bogotá, 22 de agosto de 2025